Acompanhando o relator e desembargador Leandro dos Santos, os desembargadores Osvaldo Trigueiro e Fred Coutinho votaram pela competência da Justiça Comum em julgar a posse do titular da 27ª cadeira na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), que já está vaga há quase um ano. Agora, já são 9 votos a favor, dois contrários e uma abstenção.

Durante a sessão desta quarta-feira (11) do Pleno do Tribunal de Justiça, o último desembargador a se pronunciar foi Carlos Beltrão, que pediu vistas da ação. O julgamento retorna em 15 dias com a exposição do voto do magistrado.

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A Justiça está julgando qual o suplente de vereador, ou Marcílio Siqueira (PMN) ou Carlão do Cristo (PROS), que vai ocupar a vaga deixada, no início do ano, pelo deputado Eduardo Carneiro (PRTB).

A defesa de Marcílio alega, na ação interposta na Justiça, que Carlão não obteve os 10% do Quociente Eleitoral (cláusula de barreira) nas eleições de 2016, que foi de 14.193 votos. Carlão do Cristo recebeu 1.269 votos, enquanto que Marcílio obteve 2.159 votos.  Após o voto do desembargador Carlos Beltrão e o julgamento final do TJ-PB, o juiz Gutemberg deve decidir quem será empossado no Poder Legislativo Municipal.

Por sua vez, o relator Leandro dos Santos entendeu pela constitucionalidade do Artigo 112, parágrafo único da Lei Eleitoral, observando a necessidade do titular do mandato ter atingido a cláusula de desempenho para que possa ser empossado.

O suplente Carlão foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) e chegou a ser empossado na vaga na CMJP, no dia 1º de fevereiro. Mas a posse foi cancelada, no mesmo dia, por decisão liminar expedida pelo juiz Gutemberg Cardoso, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Fonte: paraiba.com.br

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