O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), comentou na manhã desta sexta-feira (25) o decreto que promove uma intervenção do Governo do Estado no gerenciamento de três hospitais da Paraíba, incluindo o Hospital de Trauma e o Hospital Metropolitano. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo Cartaxo, ao assinar a determinação, o governador João Azevêdo (PSB) “jogou a culpa” para a administração antiga, ou seja, a do ex-governador Ricardo Coutinho, do mesmo partido.
“Agora o comentário que eu estou vendo no dia de hoje é em relação ao decreto do Governo do Estado sobre a questão da Cruz Vermelha. Me parece que o governador eleito, João Azevêdo, botou a bomba no colo do ex-governador Ricardo Coutinho, porque quando assumiu disse que tudo tava limpo, tudo tava organizado e não havia necessidade de nenhuma intervenção por parte do Governo do Estado nos trabalhos da Cruz Vermelha. O que a gente vê hoje é um decreto onde o governo assume a culpa, só que joga para o governo passado. João Azevêdo joga a bomba no colo de Ricardo Coutinho”, disse o gestor municipal, em vídeo publicado pelo site PautaPB.
Entenda o decreto
Após a publicação no DOE, o Governo da Paraíba passa imediatamente a exercer a administração do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e o Hospital Geral de Mamanguape.
Segundo o documento, a Secretaria de Estado da Saúde constatou a ocorrência de fatos que indicam uma instabilidade institucional dentro das Organizações Sociais que gerem as unidades hospitalares. Tais questões não foram tornadas públicas, mas conforme o decreto, “podem comprometer a continuidade da prestação dos serviços e a qualidade do atendimento aos usuários”.
A intervenção vai acontecer em diversas frentes: nas questões técnicas, assistenciais, administrativas e financeiras. Ao mesmo tempo, as Organizações Sociais ficam automaticamente impedidas de realizar movimentação de recursos financeiros e ordenação de despesas, admissão e demissão de funcionários, além da contratação de bens e serviços, sem autorização prévia do Governo.
O prazo inicial da medida é de 90 dias, que pode ser prorrogado por um novo período de 90 dias.
Fonte: Portal T5