O juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou o pedido do jurídico do deputado federal e candidato a governador Pedro Cunha Lima (PDSB), para que fosse retirada a inserção política do governador João Azevêdo (PSB) que tratava sobre investimentos de segurança pública.

De acordo com o magistrado, não houve do desvio de finalidade ou sequer uso da administração pública a fim de promover a campanha à reeleição de João Azevêdo, já que as imagens foram exibidas apenas para demonstrar as realizações do Governo do candidato, que é de interesse do público eleitor.

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O tucano teria questionado o uso de imagens de uma viatura da polícia militar, além do Centro Integrado e Comando e Controle da Polícia de Patos (recém-inaugurado), também a imagem de policial ingressando em viatura do Programa Patrulha Maria da Penha e imagem interna da referida viatura; imagens internas do Centro de Controle de Patos; imagens gravadas dentro do canteiro de obras do Centro de Convenções de Campina Grande; imagens internas do Centro de Representação em Campina Grande; imagens internas do Centro de Atendimento ao Autista.

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